O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel. ... É autorizado ao município instituir lei que cobre do indivíduo alíquotas maiores ou menores de acordo com a capacidade contributiva dele. Pode também o imposto ser progressivo no tempo.
O objetivo da implantação das alíquotas progressivas de IPTU (ou seja, uso de alíquotas crescentes no decorrer do tempo) é desestimular proprietários a manter seus imóveis fechados, ou subutilizados, fatos que provocam indesejável redução de oferta de imóveis para o mercado, seja para venda, seja para locação.
Alíquotas progressivas. C.F., art. ... I – Imposto de transmissão de imóveis, inter vivos – ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o Princípio da Capacidade Contributiva proporcionalmente ao preço da venda.
( ) De acordo com recente posicionamento do STF, ainda que o ITBI seja imposto real, ele pode ter suas alíquotas progressivas, uma vez que a progressividade pode atingir todos os impostos, inclusive os reais.
é inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas para o IPTU e para o ITBI, pois ambos são impostos reais e, portanto, não podem ter alíquotas progressivas. ... é constitucional apenas a instituição do IPTU progressivo em razão do valor venal do imóvel, por expressa autorização na Constituição Federal.
Com o advento da EC 29/2000, o art. 156 da Constituição Federal foi alterado de forma a permitir a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – em razão do valor do imóvel, além de incluir a possibilidade de as alíquotas do referido imposto serem distintas em razão da localização e do uso desse bem.
Súmula 539 É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
De acordo com a Súmula 668 do STF, “é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.
"São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais".
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte. Imposto Predial e Territorial Urbano - Progressividade - Função social da propriedade - Emenda Constitucional 29/2000 - Lei posterior.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado no sentido de que "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". Súmula 668 do STF.
Então, é multiplicado o valor do metro quadrado do setor pela área construída do imóvel para que se encontre o valor venal. Sobre esse valor encontrado, será aplicada uma alíquota que varia em torno de 1 a 1,5% no País, para que se encontre o valor do IPTU.
Entretanto, não se pode agregar adicional progressivo quando um mesmo proprietário é dono de vários imóveis, é o que diz a súmula 589 do STF: “É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do numero de imóveis do contribuinte.”
A consulta aos valores deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2021, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.