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Pode O Adquirente Demandar Pela Evicço Mesmo Sabendo Que A Coisa Alheia Ou Litigiosa?

Pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa é alheia ou litigiosa?

Reza o art. 447, do Código Civil Brasileiro: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. ... Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era litigiosa ao tempo da alienação. Não poderá, no entanto, se sabia que a coisa era alheia.

É vedado as partes reforçar diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

É vedado às partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, pois decorre de lei. O alienante responde pela evicção, mesmo se a aquisição tiver se realizado em hasta pública. ... As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, não serão pagas pelo alienante.

É vedado as partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção ainda que por cláusula expressa?

Se a evicção for parcial e considerável, caberá somente direito à indenização. É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa. ... Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, em razão da garantia legal existente.

O que é sub estipulante do seguro?

Conforme cediço, a subestipulante trata-se de pessoa física ou jurídica que subcontrata o plano de seguro em favor de grupo que a ele se vincule, denominado subgrupo, ficando investida dos poderes de representação deste subgrupo.

O que é número de apólice de seguro?

O número do Bilhete/Apólice encontra-se no canto superior esquerdo onde está escrito "Número do Bilhete"; e esse é o número definitivo da sua apólice. Veja como encontrar o número do Bilhete/Apólice de seguro.

Como preencher o formulário de sinistro?

No caso de Evento (s) que possa (m) acarretar em responsabilidade da Seguradora, deverá ser comunicada de imediato, pelo(s) beneficiário(s) ou seu representante(s) legal(is), no formulário Aviso de Sinistro, via carta ou e-mail contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.

O que colocar na descrição do sinistro?

“Descrever o sinistro é como contar uma história....Segunda ela, o ideal é que, ao relatar um sinistro por escrito, o documento informe:

  1. A data do sinistro.
  2. O tipo de sinistro (ex.: automobilístico, residencial etc.).
  3. A localização de tempo e espaço em que o sinistro ocorreu (endereço e horário).

O que é considerado sinistro?

No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. ... No caso do seguro automóvel, perda parcial seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado o reparo do veículo.