Estabelecimento no qual existe a geração de receita proveniente da produção ou da venda de bens e serviços, mesmo coexistindo com alguma atividade administrativa ou de apoio.
A classificação “Unidade Auxiliar” da Cnae é relativa a unidades administrativas que visam servir apenas às próprias empresas, em funções de apoio técnico administrativo, não executando, portanto, atividade econômica de produção ou venda de bens e serviços.
Produtiva: quando a atividade é realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções. Auxiliar: quando a atividade é realizada fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada.
Uma unidade operacional é uma organização usada para dividir o controle de recursos econômicos e os processos operacionais em uma empresa. As pessoas de uma unidade operacional têm um imposto para maximizar o uso de recursos escassos, melhorar os processos e a conta para o desempenho.
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Atividades auxiliares (1) são atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito de uma empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades econômicas e desenvolvidas para serem intencionalmente consumidas dentro da empresa.
Acima de tudo, podemos definir o objeto social como o coração do contrato da empresa. Visto que no objeto social deve-se determinar o que se pretende executar como atividade econômica. Ou seja, qual a atividade que vai gerar receitas e ser o objeto de lucro da empresa.