RMC - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL são “pequenos descontos” mensais que a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofrem ao contratar empréstimos consignados. ... O beneficiário muitas vezes nem percebe, pois geralmente são pequenos valores, que incidem sobre a reserva de margem consignável.
A mudança foi feita através da MP (Medida Provisória) 1.
A lei nº 14.
O aumento da margem vai valer até dezembro de 2021. A MP (Medida Provisória) 1.
Aumento da margem de 5% é liberado. O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 30/03, a Medida Provisória do aumento de margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
Após ser aprovada na Câmara e no Senado, a nova margem consignável de 2021 transformou-se em lei no dia 31/03. De acordo com a legislação aprovada, até 31 de dezembro de 2021 a margem consignável será de 40% do salário ou benefício. Destes 40%, 5% são destinados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
Prazo do aumento de 5% no limite do consignado. Se não houver veto presidencial ao texto do Congresso, o aumento de 5% na margem consignável valerá até 31 de dezembro de 2021.
O desconto em folha de pagamento é de 6% do salário bruto, excluindo valores adicionais. Se o gasto com transporte exceder esse valor, então a diferença é paga pela empresa. Por exemplo: se o funcionário recebe um salário de R$ 2 mil, o desconto do vale-transporte seria de R$ 120.
4º Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração, nas seguintes modalidades: ... VIII - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais.
Com o “código 310”, conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”, o INSS tem sorrateiramente lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente, de pensionistas. ... Simplesmente aparece de uma hora para outra a conta no extrato de crédito, o que exige atenção do segurado.
A previsão legal é do artigo 4º da Lei 7.