A NOB 01/96 modificou as condições de gestão ao estabelecer duas formas de habilitação dos municípios, a Gestão Plena da Atenção Básica e a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo que para os estados estabeleceu a Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios.
Desde o início do processo, foram publicadas três Normas Operacionais Básicas (NOB/SUS 01/91, NOB/SUS 01/93 e NOB/SUS 01/96). Em 2001 foi publicada a primeira Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS/SUS 01/01), que foi revista e publicada em 2002, a qual se encontra atualmente em vigor (NOAS/SUS 01/02).
Entre os objetivos das Normas Operacionais temos: Induzir e estimular mudanças; Aprofundar e reorientar a implementação do SUS; Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes, e movimentos tático-peracionais; ... Normatizar o SUS.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de ...
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São, portanto, gestores do SUS os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e o Ministro da Saúde, que representam, respectivamente, os governos municipais, estaduais e federal.
A lei estabelece, ainda, que o processo de planejamento e or- çamento do SUS deve ser ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessi- dades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do Distrito ...
São três os níveis de atenção à saúde pública no Brasil: primário, secundário e terciário. Eles foram adotados para organizar os tratamentos oferecidos pelo SUS a partir de parâmetros determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua finalidade é proteger, restaurar e manter a saúde dos cidadãos.
O SUS, que é o Sistema Único de Saúde no Brasil, foi criado em 1988 junto com a Constituição Federal. Com ele, os cidadãos brasileiros têm acesso gratuito a atendimento médico e diversos outros serviços relacionados à saúde, tais como transplantes, internações e até mesmo cirurgias.
O SUS é financiado com os impostos do cidadão, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os municípios são obrigados a destinar 15% do que arrecadam em ações de saúde; e os governos estaduais, 12%.
Desde sua criação, o SUS segue alguns princípios fundamentais, que obedecem às diretrizes do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que preveem a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso à saúde2.
Desse modo, trabalha-se arduamente pela consolidação de seus princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade nos serviços e ações de saúde), bem como dos princípios que dizem respeito a sua operacionalização (descentralização dos serviços, regionalização e hierarquização da rede e par- ticipação ...
Regionalização e hierarquização; • Participação da comunidade; É por intermédio dessas diretrizes, tendo em vista o alicerce estrutural dos princípios da universalidade, eqüidade e integralidade, que o SUS deve se organizar. São estes os meios pelos quais escolhemos atingir os objetivos do sistema de saúde brasileiro.