Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
Afastamento por doença Se a sua empresa possuir convênio ou atendimento médico, cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual o seu negócio continua sendo responsável por pagar, integralmente, o salário do trabalhador.
Neles, o médico do trabalho avalia todas as condições físicas e psicológicas do colaborador. Essas obrigações estão previstas no programa chamado PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O médico do trabalho pode sim contestar atestado médico emitido por colega eticamente, desde que examine o trabalhador. possibilidade de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além dos Pareceres do Conselho Federal de Medicina 49/2002 e 10/2012.
Se o funcionário apresentar um atestado médico válido, a empresa somente poderá recusá-lo e, consequentemente, não abonar a falta, caso comprovar por meio de uma junta médica que o funcionário está apto para trabalhar. A recusa de um atestado só pode ser feita se ele for contrariado por essa junta médica.
Pode. Em regra o empregador pode decidir demitir ou não demitir seus funcionários. O que há, no caso da pandemia, é uma nova estabilidade no emprego provisória, daqueles que tiveram suas jornadas e salários reduzidos ou seus contratos suspensos, por força da MP 936/20 que depois foi convertida na Lei
"Artigo 17 — Durante o estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º desta Lei: (...) V - a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada". Ocorre que o Congresso Nacional não cuidou de prorrogar o prazo de reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território nacional.