41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . ... art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas).".
A CF 88 é considerada como rígida, uma vez que exige um procedimento diferenciado das leis ordinárias para que suas normas sejam alteradas. Como prevê a própria CF, uma Emenda à Constituição requer aprovação de 3/5 em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para ser aprovada.
Imutável: a que não pode ser alterada. Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Conteúdo (materiais, formais e mista), forma (escrita e não escrita), modo de elaboração (dogmáticas, históricas), origem (democráticas, outorgadas, cesarista e pactuada), estabilidade (imutáveis, rígidas, flexíveis, semi-rígidas e super rígida), extensão (sintéticas e analíticas) e outras.
A Constituição pode ser classificada, no tocante à forma das regras constitucionais, em escrita (normas legislativas positivadas) e não escrita (observação de usos e costumes).
Já com relação à sua aplicabilidade, a classificação tradicional, divide as normas constitucionais quanto à sua eficácia, sendo ela plena, contida ou limitada. ... Assim, ela as divide em normas constitucionais de eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável (ou dependentes de complementação).
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação... A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através...
Dirley da Cunha Júnior: "Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte.
A constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
A Constituição democrática deve combinar texto sintético, que permita processos de mutação democrática, ao lado de garantias eficazes de rigidez constitucional e controle de constitucionalidade, para possibilitar os processos e mecanismos de exercício de democracia nela estabelecidos, assim como estabelecer como ...
A constituição serve para organizar e disciplinar o funcionamento de uma sociedade democrática. É a lei máxima de um país, ela traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem a organização e funcionamento de uma sociedade democrática.
Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. ... Constituição-dirigente: é aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988).
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Baseada em princípios liberais e democráticos e de inspiração progressista, ela teve como meta defender os direitos dos cidadãos brasileiros, ampliar as liberdades civis e garantir os deveres do Estado. É a sétima Constituição desde a Independência, em 1822, e a sexta do período republicano.
É na Constituição que estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde, educação, moradia, entre vários outros. ... A Constituição Brasileira tem muitas outras normas sobre assuntos que os membros da Assembleia Constituinte consideravam muito relevantes.
Há 30 anos a Constituição Federal garante cidadania aos brasileiros. Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização do País. ... Por meio dela, o cidadão tem assegurado direitos como acesso à saúde, educação, trabalho e moradia.
O art. 5º da CF (Constituição Federal) é um dos mais importantes e conhecidos do ordenamento jurídico, pois traz consigo os Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão. ... Ou seja, são imodificáveis, não podendo ser abolidas nem mesmo por meio de emenda constitucional.
Os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição, assim, estão dispostos, de modo geral, nos seguintes artigos:
O artigo 5º da Constituição Federal, um dos principais da CF, destaca que todos somos iguais perante a lei, sem nenhuma distinção entre pessoas. Além disso, esse artigo garante o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Nominação legal: Anterioridade da lei.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião. Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente. Toda pessoa tem o direito à ampla defesa. Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988, introduz os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiros, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da segurança per se, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
O direito absoluto é um direito inquestionável, rígido, obrigatório (sem discussão, sem exceção). O sistema jurídico não tende para esse sentido. O exercício absoluto do direito é diferente. Nesse caso, o exercício absoluto do direito está alinhado com a ideia de exercício pleno do direito.
Conforme a doutrina, os direitos fundamentais são divididos de três (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; e estado subsidiário com a fraternidade) a cinco dimensões ou gerações (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; estado subsidiário com a ...