Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva. ... As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo.
Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo. ... Por outro lado, em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.
De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais. Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época.
b- Constituição Escrita: são aquelas cuja a composição é um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento. 3-) Quanto a extensão ou (tamanho): a- Constituição Sintética: concisão ou resumida, é aquela que se dispõe somente sobre aspectos fundamentais do estado.