Parte da doutrina vislumbra uma doutrina intermediária: contrato bilateral imperfeito. É o unilateral que por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera.
O sinalagma (em grego: συνάλλαγμα "troca mútua") é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes. No contrato sinalagmático, há uma relação de prestação e contraprestação, subsumida na expressão latina do ut des ("dou, para que dês").
O que são contratos "intuitu personae" (ou personalíssimos)? São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente, na confiança que o contratante tem no contratado. Só ele pode executar sua obrigação.
Comutativo é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. ... São contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios que geralmente se equivalem decorrentes de sua celebração, sendo que não envolvem risco.
71). A essência dos negócios sinalagmáti- cos (ou bilaterais) é o sinalagma, consistente na dependência recíproca das obrigações por eles geradas – afinal, cada um dos con- traentes constitui simultânea e reciproca- mente credor e devedor do outro (GOMES, 1994, p.
Segundo a doutrina tradicional, negócio jurídico bilateral sinalagmático é aquele em que não existe reciprocidade de direitos e obrigações entre os pactuantes.
A exceção de contrato não cumprido, também denominada pela doutrina de exceptio non adimpleti contractus, exceção de inexecução ou exceção de inadimplemento, pode ser conceituada como a "faculdade que tem uma das partes de recusar-se a cumprir a obrigação, quando a parte contrária, por sua vez, à sua não deu ...
Contratos acessórios, assim, são os que têm sua existência subordinada à do contrato principal, como a cláusula penal, a fiança, etc. Obs: nulo o contrato principal, nulo será também o negócio acessório.
Os contratos podem ser principais, acessórios ou derivados. a) Principais são aqueles que subsistem independentemente de qualquer outro contrato. Por exemplo: a locação. b) Acessórios são os contratos que se formam e existem em função de um contrato principal.
Nos contratos impessoais, as partes não especificam quem irá cumprir a obrigação. Para o credor da obrigação, a pessoa que cumprirá o contrato é fungível, desde que haja o adimplemento contratual. ... Nos contratos pessoais, por serem intuitu personae, não há a possibilidade de se substituir a pessoa do devedor.
b) Contratos acessórios são aqueles que dependem de um contrato principal, pois como dita a regra: “o acessório segue o principal”, a exemplo dos contratos de fiança.
Contratos reais são aqueles que além do acordo exigem a entrega de uma coisa. Exemplo: como- dato, mútuo e depósito. Os comutativos são aqueles em que cada uma das partes conhece, no mo- mento da celebração, a extensão de suas vantagens e desvantagens.
Os contratos bancários são contratos que necessariamente uma das partes é a instituição financeira, ou seja exerce uma função econômica sendo relacionado ao exercício na atividade bancária.
Já os ACC (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio) são operações bancárias ativas de antecipação de receita que se assemelham a um desconto de títulos de crédito, porém o exportador torna-se responsável pela moeda conversível que vai receber e deve repassá-la ao banco.
São aqueles que viabilizam a função de intermediação de recursos monetários exclusiva dos bancos. Há uma divergência doutrinária.
As operações passivas são aquelas em que os clientes deixam seu dinheiro sob responsabilidade ou administração dos bancos, seja depositando em conta, investindo em CDB etc. Depósitos a vista (de pessoas físicas ou jurídicas); ... Emissões de certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs).
Um depósito bancário corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a devolver o montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas, e, em alguns casos, a pagar uma remuneração.
Um depósito é a captação de recursos junto ao público que possui conta corrente. Os depósitos não são remunerados, não possuem prazo de validade (ou seja, seu dinheiro não vai expirar) e todos os valores permanecem no banco e podem ser movimentados na hora que o cliente desejar.
O depósito à vista é o dinheiro dos clientes que fica parado na conta-corrente. Já o depósito a prazo é o dinheiro que clientes aplicam em títulos como CDBs (Certificado de Depósito Bancário).
1 - Prazo de Vencimento: Quando o cliente compra, optando pelo boleto bancário, o mesmo tem um prazo de vencimento. ... 2 - Praticidade para o Cliente: Depósito é só no Banco da conta, Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou pela internet. Muito mais prático.
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"Apesar da fama do cartão de crédito, essa é a forma mais segura para o consumidor realizar um pagamento. Os bancos garantem a devolução do dinheiro se o produto não for entregue, por exemplo", afirma Tom Canabarro, da Konduto, empresa de antifraude para pagamentos online.
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Apesar de possuir mais etapas para processar todo o pagamento, o boleto bancário garante uma segurança maior tanto para o cliente, que não precisa informar muitos dados na hora de gerá-lo, além de diminuir o risco de fraude ou clonagem do seu cartão, quanto para o vendedor, pois o pagamento é feito sempre à vista e ...
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