Tipo Filiado no Vínculo. Aqui consta a categoria de filiação do segurado, podendo ser de Empregado, Contribuinte Individual, Empresário/Empregador, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial ou Segurado Facultativo.
O direito de família brasileiro atualmente reconhece três formas de filiação, sendo elas a filiação por vínculo biológico, que é formada por laços consanguíneos de primeiro grau, por vínculo civil, através do processo de adoção e também por vínculo socioafetivo, que necessita de somente de afeto entre pais e filhos.
Segurados obrigatórios
Ações relativas à filiação: investigação, contestação, impugnação e anulação.
A paternidade ou maternidade pode ser biológica ou socioafetiva. A primeira é a decorrente de filiação sanguínea, advinda da procriação. A segunda não necessariamente conta com esse vínculo biológico: é-lhe subjacente, na verdade, uma firme relação de "afeto", em que os sujeitos assumem as posições de pai e filho.
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Quando um pai cria e educa uma pessoa como filho, mesmo que não biológico, ele deixa transparecer ali o estado de filho sociológico, a verdade socioafetiva. Com isso, não mais poderá impugnar essa paternidade, mesmo que não seja o pai genético.
O parentesco socioafetivo pode ser reconhecido com relação ao padrasto, madrasta, avó, avô, tio, tia, padrinho etc. Entretanto deve ser comprovado o desempenho efetivo da função de pai ou mãe de forma estável e exteriorizada socialmente.
Laço entre criança e pai socioafetivo impede guarda a pai biológico, diz TJ-SP. Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido.
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
2 RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA Para o reconhecimento da paternidade socioafetiva é necessário ter uma relação de afeto, respeito e proteção com o filho sem essas relações não há como se ter uma relação de filiação.
2. A comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, prevista no art. 42, § 6º, do ECA, deve observar, segundo a jurisprudência desta Corte, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
Para reconhecer um filho por escritura pública é necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos) no Cartório de Notas, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.
Por escritura pública ou particular, devendo ser arquivada em cartório, no caso do reconhecimento post mortem, é possível que seja reconhecida a paternidade consanguínea (após a confirmação de tipagem) e até mesmo a socioafetiva, quando a disposição de ultima vontade foi o reconhecimento de um indivíduo.
Quando o suposto pai é falecido ou será testado indiretamente por meio de seus parentes é sempre recomendada a Perícia DNA TOTAL pela PCR, mais completa (estudo de 50 locos do DNA, ou mais).
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
No reconhecimento de paternidade espontâneo, a certidão de nascimento é alterada e o filho recebe o sobrenome do pai e o nome dos avós. Já quando o pai não quer reconhecer o filho é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça. É ela quem pede um exame de DNA.
Daí o grau de certeza de 100% quando o resultado é negativo. No caso do exame dar positivo o grau de certeza é de , já que as análises são realizadas em 6 a 35 genes e a diferença poderia surgir em outros pares de alelos.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
Teste de paternidade: como é feito e o que diz a lei
O padrão de DNA de uma pessoa (que é único, como a impressão digital, exceto nos gêmeos idênticos) é formado pela combinação dos padrões do pai e da mãe. Na prática, o teste tem que isolar o DNA do filho, identificar e descartar o que for da mãe e comparar o que sobrar com o DNA do suposto pai.
Hoje saem por R$ 500 parcelados. Alguns laboratórios ainda enviam o kit de coleta pelos correios. Houve um tempo que fazer um exame de DNA, aquele para identificar o pai e a mãe, custava uma fortuna, por volta de R$ 10 mil. Hoje, o exame se popularizou, muitos laboratórios oferecem o teste.
Interpretação do Exame de DNA Se as bandas forem semelhantes, isto é, se os indivíduos possuírem o mesmo padrão (ausência ou presença de banda), significa que o DNA é complementar e, portanto, apresenta um grau de parentesco. Exemplo de um gel de eletroforese para exame de paternidade.