501): Ter-se-á contrato de administração imobiliária se um dos contratantes, mediante mandato ou autorização, conferir ao outro a gestão de imóveis ou direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
O contrato de administração pode ser rescindido a qualquer momento, estando o imóvel locado ou não. Quando o imóvel estiver locado, o contratante deverá seguir o disposto em seu contrato de administração, que estipula multa de três vezes o valor do aluguel vigente à época da rescisão.
Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares. Contrato é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes.
Dentre as diversas peculiaridades dos contratos administrativos assinaladas pela doutrina podem ser apontadas quatro principais, quais sejam: a existência de cláusulas necessárias, a presença de cláusulas exorbitantes, a necessidade de licitação prévia e de formalização dos contratos administrativos.
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Diz-se, que, os princípios da Administração Pública, quais sejam; a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e a isonomia ou igualdade, estão, também, inerentes a realização de um contrato administrativo. Palavras-chave: Princípios, Contrato administrativo, Licitação, Direito Administrativo.
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
O interesse público é sempre o alvo de todo e qualquer ato administrativo e qualquer ato em contrário constitui desvio de finalidade (MEIRELLES, 2006). Um exemplo claro de aplicação do princípio da impessoalidade é a realização de concurso público para escolha de servidores públicos.