O teste palográfico reprova? Não, o teste palográfico é um teste de personalidade, portanto não tem a intenção de reprovar ou aprovar candidatos. Os resultados desse tipo de teste psicológico apenas auxiliam o psicólogo na análise de personalidade dos candidatos/funcionários.
Psicotécnico reprova? Sim, há três resultados possíveis para o exame psicotécnico: Apto, inapto temporário e inapto. A primeira categoria é óbvia, a segunda é a reprovação em que o candidato mostre desempenho abaixo da média mínima, mas que pode ser adequado em oportunidades futuras.
O CNPJ Inapto ocorre quando a empresa omite dados, demonstrativos e declarações de contabilidade num espaço de 2 anos consecutivos. Por exemplo: se ela não apresentar alguma documentação ou relatório obrigatório por parte do governo, durante dois exercícios consecutivos, é considerada inapta perante a Receita Federal.
No entanto, ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho, considere o trabalhador “inapto para o trabalho”. É nesta situação que ocorre o chamado “limbo previdenciário trabalhista”, quando o empregado fica num vácuo em que não tem mais o benefício previdenciário, mas também não pode retornar ao trabalho.
Quando o funcionário fica afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença ou o auxílio-acidente, há uma suspensão do contrato de trabalho, já que, mesmo não ocorrendo a prestação da força de trabalho, o salário lhe é devido. ...
O Exame médico de retorno ao trabalho, é essencial e obrigatório quando o funcionário está afastado das atividades há mais de 30 dias por problemas de saúde, ele garante a saúde plena do trabalhador e, garante também, que as empresas de todos os portes não tenham “dores de cabeça” em relação ao assunto.
Neles, o médico do trabalho avalia todas as condições físicas e psicológicas do colaborador. Essas obrigações estão previstas no programa chamado PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Isto porque até 15 dias de afastamento, quem é responsável pelo pagamento do auxílio doença, é a empresa. Acima deste período, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, será o responsável em arcar com os vencimentos até que o segurado volte ao trabalho.
Pelo exposto, concluímos que, nas vias administrativas, é o Perito Médico da Previdência (PMP) quem define se o já segurado receberá (ou não) algum benefício previdenciário, e também, a quantidade de dias de afastamento, caso se constate alguma incapacidade laboral.
Em se tratando de direitos trabalhistas, nos casos em que o trabalhador precisa ser submetido a cirurgias, o empregador fica obrigado a abonar as faltas justificadas, sem qualquer abatimento no salário do trabalhador.
Quando o trabalhador faz o procedimento estético de uma cirurgia plástica poderá receber o auxílio-doença. Mesmo o procedimento estético não sendo doença, será de direito do beneficiário que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior de 15 dias, receber o recurso.
Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Quando o trabalhador é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantido alguns direitos como a manutenção do seu salário.