RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. FASE DE EXECUÇÃO. É incabível, em plena fase executiva, pretender o credor a retificação do polo passivo do feito para empresa diversa daquela contra a qual demandou e obteve a prestação jurisdicional já transitada em julgado.
É parte passiva ilegítima aquele que não seja responsável pelo deve indenizar.
O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado.
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
A legitimidade ativa, na execução, pode ser ordinária ou extraordinária, originária ou sucessiva, pertinente aos que podem prosseguir em execução já intentada. A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio.
Os pressupostos da ação de execução são: legitimidade, competência, inadimplemento, título executivo judicial ou extrajudicial liquído, certo e exigível, estes são apurados quando realizado o juízo de Page 2 2 admissibilidade do processo, que é o exame de formalidade, a qual analisa se houve ou não o cumprimento das ...
“O título executivo extrajudicial é apto a embasar processo executivo quando se mostrar exigível. Assim, enquanto o devedor não se torna inadimplente com sua obrigação nele representada, não se mostra válida a propositura de execução diante da falta de uma das condições da ação, qual seja, a exigibilidade.