O pro soluto consiste na emissão de um título (geralmente uma nota promissória) por parte do comprador do imóvel. Esse título firma o compromisso de pagamento futuro ao incorporador do montante equivalente ao saldo residual do valor da unidade que ultrapassou o limite de financiamento aprovado pelo banco.
Após a realização do pagamento, a nota promissória deve ser devolvida ao devedor, com a anotação sobre a data e forma de pagamento, lhe servindo como comprovante da quitação de sua dívida. Se o pagamento for realizado com atraso, pode haver a cobrança de juros, sendo que esta informação também deve constar da nota.
Como funciona?
Toda duplicata deve, obrigatoriamente, conter:
Nesse caso de falta de aceite, somente poderá ser proposta execução se houver o protesto. O protesto, na duplicata por falta de aceite, constitui elemento indispensável à caracterização do título executivo extrajudicial, somente podendo ser proposta a execução se houver o protesto. O protesto é prova do inadimplemento.
A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor. O município de Santa Luzia, que fica a 27 quilômetros de Belo Horizonte, recorreu ao STJ contra decisão do TJ/MG.
Já na duplicata, a recusa do aceite só é admissível quando a compra e venda mercantil se encontra nos seguintes casos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do vendedor; b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, desde ...
Determina o artigo 6º da Lei 5.
É possível que a duplicata sem aceite seja protestada por falta de pagamento, pois, nos termos do § 2º do artigo 13 da Lei 5.