Para a configuração do assédio moral, é essencial que haja conduta repetitiva. O assédio deverá ser reiterado, sistemático e permanente. Em outras palavras, um único ato esporádico não será suficiente para lesionar psiquicamente a vítima.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Situações como não passar tarefas, dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar, expor o funcionário publicamente, fazer brincadeiras ou críticas em público, forçar a demissão do funcionário, proibir colegas de trabalho de conversarem com ele e até impor horários injustificados, são exemplos de situações que ...
Tipos de assédio moral no trabalho
As vítimas de assédio moral não são necessariamente pessoas frágeis ou que apresentam qualquer transtorno. Muitas vezes elas têm características percebidas pelo agressor como ameaçadoras ao seu poder. Por exemplo, podem ser pessoas que reagem ao autoritarismo do agressor ou que se recusam a submeter-se a ele.
E a melhor atitude a se tomar em casos de ofensas praticados por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos é nunca revidar, e sim acionar imediatamente a supervisão (encarregado, superior, gerente, RH, etc) e informar sobre o ocorrido.
Qualquer conduta do empregador que prejudique a intimidade ou a privacidade, ou ainda, promova o constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, entre outros danos psíquicos, pode ser reconhecido como dano moral sujeito à indenização do empregado.
O empregador não tem obrigação de indenizar por dano moral trabalhista o empregado agredido por terceiros no ambiente de trabalho. O patrão só responderia pela reparação dos danos eventualmente experimentados pelo empregado em razão de acidente de trabalho ou enfermidade a ele equiparável.
Nos casos de agressão física no ambiente de trabalho, o empregador deve responder pela conduta irregular do empregado agressor.
Ato lesivo à honra ou a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas (Artigo 482 da CLT “j”) ... Além disso, também é considerada a ofensa contra terceiros dentro do ambiente de trabalho. Agressões verbais, assédios morais ou assédio sexual são passíveis de demissão por justa causa.
O empregado exposto a situação vexatória perante os colegas em seu ambiente de trabalho, ao ser ofendido e agredido fisicamente por seu superior hierárquico, padece de grave humilhação e constrangimento, sendo atingido em sua dignidade como ser humano, impondo-se a indenização reparatória pelo dano moral.
O que fazer com o cliente ofendido pelo funcionário Para o cliente ofendido, deve ser oferecido um tratamento cordial. Procure um lugar reservado para conversar com ele, ouvi-lo sem o interromper e, caso haja argumentações por parte da empresa, devem ser explicadas de forma clara e impessoal.
O assédio por intimidação acontece sem que tenha nenhuma relação com cargo do profissional. É caracterizado pela intimidação sexual, física ou verbal, quando é criado uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.
Significado de Agressão Agredir (fisicamente ou moralmente) alguém. Ação que demonstra hostilidade; em que há provocação. [Jurídico] Ação contra o Estado que, manifestada pelas forças militares, não constitui guerra. [Psicologia] Tendência autodestrutiva; comportamento destrutivo direcionado a outra pessoa.
Resumidamente, são eles:
Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa 1 Ação ou efeito de agredir, ferir ou ofender alguém. 2 Sentimento de hostilidade que pode levar a um comportamento violento e intimidador; incitamento, instigação, investida.
A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.