O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado.
Cada norma visa a satisfação de um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico interesse público concorre par a realização do interesse público em sentido amplo (interesse comum a todos os cidadãos). ...
Os deveres da administração pública são um conjunto de obrigações de direito público que a or- dem jurídica confere aos agentes públicos com o ob- jetivo de permitir que o Estado alcance seus fins.
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” ... Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.