O Regimento Escolar é o documento que estrutura, define, regula e normatiza as ações da Instituição de de Ensino. A construção deve ser coletiva, ou seja, com a participação de toda a comunidade escolar e em consonância com a Projeto Político Pedagógico e tudo o que ocorre na prática deve ser regulamentado nele.
O Regimento Escolar é o documento que normatiza o funcionamento pedagógico e administrativo das instituições de ensino, orientando o desenvolvimento do trabalho a ser desenvolvido no ambiente escolar. Ele é a “lei da escola”, pois regula o funcionamento da instituição de ensino.
O Regimento escolar é um instrumento legal que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo. Contém um conjunto de normas e definições de papéis, devendo ser um documento claro, de fácil entendimento para a comunidade, traduzindo as construções e os avanços nela produzidos.
O Regimento Escolar é um documento público, isto é, deve ser disponibilizado para todos da comunidade escolar e não pode ser trancafiado na Secretaria da escola. ... Hoje que o país vive a lei de acesso à informação é inconcebível uma escola esconder dos pais e de seus alunos o Regimento Escolar.
A maneira de você conseguir tanto o regulamento quanto a convenção é ir no Cartótio de Registro de Títulos e Documentos de sua cidade. É lá que ficam registrados esses documentos.
Entende-se por regimento interno o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio.
VOcê pode ir ao Cartorio de Registro de Imóveis e com o endereço você consegue saber se o condominio está registrado.
O processo para registro do condomínio
Veja a seguir as 7 etapas que explicam como regularizar um condomínio residencial.
Estando devidamente pronto e aprovado pelos condôminos, o regimento interno deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos Civis. O documento pode ser elaborado junto com a convenção, mas isso não é obrigatório. A lei permite que o regimento seja um documento avulso e independente.
Em síntese, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento. ... Já a convenção cuida de questões mais macro e administrativas, como pagamento das contribuições dos condôminos, mudanças na estrutura entre outros aspectos mais essenciais e específicos.
O Regimento Interno é estruturado em unidades básicas de articulação: títulos, capítulos e seções, que se subdividem em artigos (unidade básica); parágrafos, incisos, alíneas, itens e subitens (unidades complementares). Cada artigo se restringe a um único assunto, princípio ou regra.
Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos. Outra diferença contundente entre esses dois documentos são as condições necessárias para a criação de cada um deles.
A convenção do condomínio, devidamente aprovada em assembleia de condôminos e registrada em cartório, é a lei maior e prevalece em qualquer circunstancia sobre o regimento interno.
A convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. ... Geralmente, o documento é entregue na primeira assembléia, quando é implantado o condomínio. Nessa assembléia inaugural elege-se o primeiro síndico e aprova-se a convenção feita pela construtora.
A convenção de condomínio tem por finalidade organizar, e estabelecer as regras para a convivência harmônica e pacifica entre os moradores. Este documento, estabelece as regras no relacionamento condominial, regras de utilização de áreas comuns, restrições ao uso de garagens, etc.
A Convenção deve estipular itens como: A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; O fim a que as unidades se destinam.
“É necessária a aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos para alteração do Regimento Interno, tendo em vista que é o quorum previsto para alteração da Convenção (Art. 1.
Assim, diferentemente do quórum simples que se reporta ao total dos votos dos condôminos presentes na assembleia, o quórum especial se reporta à totalidade dos votos do condôminos, portanto, exige amplo apoio para a aprovação das matérias à qual o mesmo se aplica, é fixado expressamente na Lei.
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. ... - Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara (21 Vereadores), as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.
Quantidade necessária de pessoas, podendo ser o número mínimo ou máximo de membros presentes ou formalmente representados, para deliberação em uma assembleia ou para tornar válidas as decisões tomadas.
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre. Votação mínima: maioria dos presentes.
A votação é decidida pela maioria dos presentes. Aprovação de obras necessárias: todas aquelas que buscam conservar e impedir a deterioração do condomínio, como pinturas de fachada, reparos ou manutenções contra infiltrações. A aprovação é feita pela maioria dos votos presentes na assembleia (50% + 1).
Uma questão relevante é o quórum para eleição do síndico, já que a lei não específica o quórum da eleição, sendo, portanto, o quórum geral, qual seja, maioria dos condôminos presentes na assembleia, desde que representem pelo menos metade das frações ideais do condomínio.
Quorum de instalação A assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, instala-se, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto ou, em segunda convocação, com qualquer número (Lei 6.
h-1) Importante ressaltar que o número mínimo de pessoas para a composição do Conselho de Administração é 3 (três) e seu mandato não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) anos como determina o art. 47 da Lei 5.
É o primeiro número inteiro superior à metade. Assim, se o edifício possuir 100 condôminos, a maioria absoluta é 51. Se estiverem presentes apenas 60 na assembleia, ainda assim o número de aprovação é 51. O exemplo mais comum é a aprovação de obras úteis (que aumentam ou facilitam o uso da coisa).