O Commodus Discessus, na Legítima Defesa, nada mais é do que a possibilidade que tem o AGREDIDO em OPTAR pela fuga ou pelo enfrentamento em repelir a injusta agressão atual ou iminente, não estando obrigado a encontrar uma solução visando evitar o sacrifício do AGRESSOR.
96 – É considerado legítima defesa o revide a agressão verbal mediante agressão física? Essa hipótese, que configura a chamada legítima defesa da honra, é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, qualquer do cidadão, que venha a ser ameaçado ou agredido, pode ser por ele defendido, inclusive a honra.
embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. ... é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo.
A legítima defesa sucessiva ocorre na repulsa contra o excesso. É a reação contra o excesso injusto. A ação de defesa inicial é legítima até que cesse a agressão injusta, configurando-se o excesso a partir daí.
Espécies de Legítima Defesa:
NUCCI, entretanto, admite a possibilidade de haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa ou contra outra excludente putativa. Isso porque a legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta e a chamada legítima defesa putativa é uma reação a uma agressão imaginária.
O agente que, em legítima defesa, disparar contra seu agressor, mas, por erro, alvejar um terceiro inocente, não responderá por qualquer consequência penal ou civil. ... Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade. Não é possível legítima defesa real contra quem está em legítima defesa putativa.
É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro.
Compreendida a existência das causas legais excludentes da ilicitude e de que o comportamento deve se dar nos exatos moldes da lei, apontam-se como excludentes: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever legal; o exercício regular de direito e o estado de necessidade.
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. Além das causas de justificação contidas na parte geral existem outros casos na parte especial do código, bem como em outros estatutos jurídicos.
Responsabilidade Penal do Médico Fato culpável é quando o agente tem consciência do caráter ilícito da ação, sabe que esta é reprovável pela lei.
Crime é o FATO TÍPICO ILÍCITO E CULPÁVEL. O CRIME É DEFINIDO PELA ILICITUDE, A ANTIJURIDICIDADE E A CULPABILIDADE. ... O crime é um fato típico, antijurídico, culpável e punível. Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente.
Significado de Típico adjetivo Que distingue uma pessoa, um objeto; característico: fisionomia típica. Que constitui tipo; que tem uma feição bem caracterizada, usado como modelo: personagem típica.