CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
CFOP 5405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP 5202 – Devolução
Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias. Para emitir uma NF-e de Devolução para o seu fornecedor, basta acessar o menu Emitir NF-e - Novo - e marque a opção saída.
Quem pode emitir Nota Fiscal de devolução? Todo contribuinte que seja pessoa jurídica, pode fazer a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução. Se a venda/compra foi anulada, a mercadoria devolvida ou a nota de origem precisa ser anulada por erros, o contribuinte deve emitir uma NFe de Devolução.
Como emitir nota fiscal de devolução com IPI e ST Para emitir a nota corretamente, simplesmente informe: – O fornecedor para o qual está sendo efetuada a devolução. – Você deve preencher a NFe de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.
DESTAQUE DE IPI NA NF-E
Devolução de Cupom Fiscal
Todo o processo de devolução de venda deve ser feito tendo como base o cupom fiscal emitido para a compra do produto. Ao receber o cupom do cliente, o funcionário responsável pela atividade precisa dar entrada na mercadoria usando os dados impressos neste documento.
Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 94, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem destacar em campo complementar o ICMS em notas de devolução do modelo 1, 1-A ou avulsa. No caso de a devolução ser realizada por meio de nota fiscal modelo 55, o ICMS deve ser destacado em campo próprio.
Como destacar a base e o valor do ICMS na nota?
Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao ...
O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de contribuição que está prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°. Ela consiste, basicamente, na retenção antecipada do ICMS referente às operações subsequentes que existem no caminho dos produtos da fábrica até o consumidor final.
O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.