O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
O seguro garantia judicial é o contrato pelo qual a seguradora presta a garantia de adimplemento da obrigação de pagar do devedor no processo judicial, nos limites da apólice. ...
O Seguro Garantia Judicial tem a finalidade de garantir os débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens, durante um trâmite processual. ... O Seguro Garantia Judicial, muito embora seja um ramo de seguro relativamente novo no mercado, tem excelente aceitação no judiciário.
Em sua essência, o seguro garantia é uma apólice que garante que as cláusulas do contrato firmado pela sua empresa serão cumpridas. Ou seja, uma proteção para o contratante frente ao contratado. E isso é válido tanto para valores, prazo e objeto, bem como as demais obrigações assumidas pelo contrato.
Por ano, o seguro-garantia judicial custa, em média, entre 0,5% e 2,5% do valor da ação. Na fiança bancária, além da dificuldade maior de obtenção, a taxa costuma girar em torno de 3% a 4%.
O seguro garantia judicial é empregado em ações nas quais o depósito de uma garantia – ou caução – é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais. Esse tipo de seguro é comparando com o depósito judicial em dinheiro, é vista como uma alternativa menos onerosa à penhora de bens e à fiança bancária.
Normalmente, o seguro custa cerca de 0,3% do valor da obra. Claro que o preço pode variar de acordo com as coberturas contratadas e as características da obra – no entanto, para uma reforma no valor de R$500 mil em um condomínio, por exemplo, o seguro de obras sai por pouco mais de R$1.
Clicando sobre o nome da Seguradora há um link que leva para o site da empresa.
O Seguro Garantia é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e tem como objetivo a cobertura das obrigações financeiras contratuais exigidas aos clientes. ...
As modalidades do Seguro Garantia
O Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO) foi criado em 2012 pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção. ... O SGEO funciona como uma apólice de seguro, um instrumento jurídico que garante a entrega do imóvel no prazo determinado.
Seguro: liquida/quita o saldo devedor do financiamento em caso de morte ou invalidez total e permanente, sendo reconhecida a cobertura pela Seguradora, e também cobre danos físicos no imóvel, desde que não sejam causados por mau uso ou vícios de construção.
São decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e com o tempo, indevidamente, repassa ao comprador de boa-fé que, além de ter frustrada a expectativa de receber o seu imóvel no dia prometido, ainda recebe esse prejuízo no seu orçamento mensal, totalmente arbitrário e sem justificativa convincente.
Os juros de obras, taxa de obra ou taxa de evolução de obra são encargos repassados exclusivamente para o comprador de um imóvel na planta e cobrados pelo banco com quem a construtora tomou empréstimo para a construção de um empreendimento. ... Os juros de obra são cobrados em cima dessas frações.
O ajuste do valor depende da evolução da obra, quanto mais próximo da entrega da obra o valor acaba crescendo. Portanto o cálculo é feito em cima da porcentagem de obra concluída, assim quanto mais acabada a obra, maior será a parcela.
Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. ... A taxa de evolução de obra é cobrada entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves. Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo.
A taxa de evolução da obra — também conhecida como juros de obra — é composta por juros e atualização monetária que são pagos pelo consumidor à Caixa, na maioria das vezes, ou ao agente financeiro envolvido na liberação progressiva de valores às construtoras para edificarem as unidades prediais a serem vendidas.
A taxa de evolução de obra é encargo previsto no Contrato de Financiamento imposta ao comprador do imóvel. Digo imposta, porque se o consumidor discorda do conteúdo do contrato ele não tem acesso ao crédito para pagar a construtora e isso poderia levar a rescisão com pagamento de multa por parte do consumidor.