A Lei também prevê que é dever do inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.
30 dias
Essa ordem pode ser solicitada à partir do dia 1 após o vencimento das obrigações financeiras do inquilino. Seja atraso no próprio pagamento do aluguel ou em taxas (inclusas no contrato como obrigação do locatário), como por exemplo: Água. Condomínio.
Se não houver garantias a lei permite que o LOCADOR peça ao juiz uma liminar para que o LOCATÁRIO desocupe o imóvel. A ação de despejo pode ser ajuizada vindo o LOCATÁRIO a falecer sem deixar sucessor legítimo na locação, permanecendo no imóvel pessoas que não tenham autorização para ter a propriedade do imóvel.
As demandas de despejo serão processadas pelo rito ordinário (rito comum). O objetivo da demanda de despejo é a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel locado. ... No despejo liminar o juiz determina a desocupação do imóvel objeto da ação sem o conhecimento do locatário.
Para conseguir quaisquer destas modalidades de liminar de despejo, o locador tem que propor ação e depositar em juízo (a título de caução) o valor de 03 meses de aluguel, que serão recuperados ao fim do processo.
Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis
Se o contrato for por prazo indeterminado, o inquilino poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário.
Agravo de instrumento
Em qualquer caso, a ação judicial para a retomada do imóvel será a ação de despejo, a qual poderá ser cumulada ou não com pedido de cobrança de aluguéis ou acessórios, caso tenha ocorrido a falta de pagamento.