O Estado do Constitucionalismo Latino-americano é o Estado Plurinacional, que reconhece a pluralidade social e jurídica, respeitando e assegurando os direitos de todas as camadas da população. ...
O neoconstitucionalismo seria o reflexo das mutações do direito constitucional no plano interno de cada Estado, a partir do pós-guerra, notadamente expresso com a elaboração da Lei Fundamental de Bonn, de 1949 (Constituição Alemã).
Fala-se em “totalitarismo constitucional”, na medida em que os textos vêm carregados de forte conteúdo social, estabelecendo normas programáticas. Essa perspectiva, inclusive, foi consagrada pela Constituição de 1988.
Constitucionalismo clássico americano: de 1787, por meio de contrato de colonização, em meio a Estado liberal que consagra modelo absenteísta. ... Constitucionalismo social: do fim da primeira guerra até a segunda, pois surge com crise do Estado liberal e com atuação estatal positiva.
Da ideia de limitação do poder do Estado, nasce com o constitucionalismo, onde desde os primórdios se buscava um padrão de organização política baseado no respeito aos direitos dos governados e limitação do poder dos governantes.
No Constitucionalismo Hebreu, o Estado era teocrático que criava limites ao poder político, tais limites eram impostos pela Lei do Senhor, o líder hebraico era o representante de Deus na terra, portanto, a Lei do Senhor era superior a lei comum dos homens, destarte, já surgia a ideia de hierarquia das leis.
303). A primeira constituição escrita, ao menos do ponto de vista da maioria dos autores, foi a dos Estados Unidos da América, em 1787, seguindo-se-lhe a da França, 1791, cuja causa foi a Revolução francesa de 1789.