A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
De acordo com a lei, existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que seja caracterizado uma relação de trabalho entre empregador e empregado: pessoalidade, não-eventualidade, salário e subordinação jurídica. Esses pressupostos deverão coexistir.
Conheça os direitos e deveres do empregador e evite problemas trabalhistas
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
O registro do empregado será feito pelo empregador pessoa jurídica mediante identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e pelo empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF, cuja comprovação do cumprimento das obrigações dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo ...
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário, nos termos do disposto na CLT.
São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.
São requisitos legais da relação de emprego e do contrato de trabalho:
Significado de Eventualidade substantivo feminino Característica, particularidade ou qualidade do que é eventual; que ocorre de maneira inesperada; em que há incerteza; ao acaso.
O vínculo empregatício é estabelecido quando há um acordo feito entre o empregador e o empregado, em que o empregado presta serviços para o empregador e recebe uma remuneração financeira para isso.
A relação de trabalho se trata de um vínculo jurídico pelo qual uma pessoa natural executa uma obra ou um serviço para alguém e recebe um pagamento por isso. Já a relação de emprego, também é definida dessa forma, no entanto, são necessários alguns requisitos que a relação de trabalho não possui.
Se a prestação dos serviços é eventual, temos a relação de trabalho; se a prestação de serviços não é sob dependência de empregador, temos a relação de trabalho; se para prestar aquele serviço não há o pagamento de salário, teremos a relação de trabalho; e por fim, se pessoa que prestar aquele serviço puder ser ...
Os 7 principais tipos de relação de trabalho
Tipo de vínculo empregatício
Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
Os trabalhadores brasileiros podem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pela Internet. Para isso, basta acessar o site www.mps.gov.br e clicar no link PREVCidadão. Por meio desse serviço, os empregados conferem todos os seus vínculos empregatícios e remunerações.
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Outro requisito é que haja continuidade. E neste, é importante enfatizar o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo do Judiciário na seara trabalhista que compreende, em regra geral, que o trabalho por mais de 2(dois) dias por semana caracterizaria a continuidade empregatícia.