Destarte, as ações possessórias na Justiça do Trabalho tratam-se de uma nova modalidade de ação, a ser ajuizada necessariamente pelo empregador quando tiver a posse das instalações de sua empresa ou seus bens móveis, antes destinado à atividade de trabalho pelo obreiro, utilizadas ilegalmente, ou na iminência disso ...
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, com fundamentação legal na Súmula Vinculante número 23 do Supremo Tribunal Federal, e diante do exposto insta mencionar que a Suprema Corte ...
Regra geral, a competência para processar e julgar a ação possessória será da Justiça Comum Estadual, mais precisamente no foro da situação da coisa.
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF.
O POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO ACERCA DA MATÉRIA O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que envolvam servidores estatutários e a Administração Pública, não foi recebida de forma pacífica por toda a doutrina.
O STF fixou o entendimento, com repercussão geral, de que 'A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
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