Essa justiça é chamada de formal porque não há uma determinação sobre quais categorias são essenciais. Cada uma das seis fórmulas de justiça concreta a seguir analisadas são concepções diferentes de justiça formal. Essa concepção de justiça mostra que cada ser humano deve ser tratado da mesma forma.
Segundo Celso Antônio Bandeira De Mello, a verdade material: Consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado, como bem o diz Hector Jorge Escola.
No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
A adoção do princípio da verdade real busca reproduzir o fato noticiado pela acusação e que pertence ao mundo exterior, sem artifício, sem presunção ou ficções. Pois é, afinal, por meio da aplicação desse princípio que o juiz poderá conhecer a verdade despida de qualquer acessório artificial.
O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte, a quem entende fazer jus ao direito pleiteado.
A Fase Cognitiva tem o objetivo de resolver uma lide na qual ainda não se sabe quem tem razão. ... Todo esse processo é o que chamamos de fase de conhecimento, pois busca averiguar quem tem razão na lide.