Diferença salarial significa que um trabalhador ganha mais do que outro. Existem no entanto diferenças salariais. Elas não são proibidas, nem entre homens e mulheres , nem entre pessoas de diferentes credos e raças.
O cálculo é bem simples. Sabendo o valor do salário base, basta aplicar o índice de reajuste. É só multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento. Por exemplo: R$ 1.
O colaborador que faz jus à diferença salarial é aquele que passou pelo reajuste salarial, posterior à data-base de seu respectivo sindicato funcional. ... Portanto, os que recebem a faixa salarial não são contemplados nesse tipo de cálculo.
A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Tipos de remuneração mais comuns
Salário "in natura" pode ser considerado como toda parcela salarial concedida ao empregado de forma habitual, que não seja em dinheiro, e sim em bens ou utilidades, como por exemplo moradia, veículo, vestuário etc.
Ou seja: é o pagamento feito por meio de outras coisas como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por exemplo a gorjeta.
Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, utilidade é todo bem do qual o empregado possa servir-se quando fornecido pelo empregador. No entanto, o salário não pode ser pago totalmente em utilidades. Assim, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro. (artigo 82, da CLT).
Para que seja considerado salário utilidade, o pagamento deverá ter dois principais requisitos: habitualidade e objetivo contraprestativo.
VALE-ALIMENTAÇÃO COM DESCONTO SIMBÓLICO NÃO INTEGRA SALÁRIO. O vale-alimentação, quando não é fornecido gratuitamente pela empresa, é parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário. ... 458 da CLT, o salário in natura fornecido com habitualidade integra o salário.
Se todos os requisitos e condições acima estão presentes no seu caso de trabalho, então você tem direito a entrar com um pedido de equiparação salarial na justiça. O processo, no entanto, não é simples. É necessário comprovar que o seu salário é menor, mesmo com igual valor ao do seu colega.
Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio. De regra, o auxílio-alimentação “in natura”, pago de maneira habitual ao trabalhador, possui natureza jurídica salarial. Esse entendimento pode ser constatado com a leitura do art.
Este pagamento é feito pelos serviços e pelo tempo do trabalhador à disposição do patrão. ... 2 – Qual a consequência de determinado pagamento ter ou não ter natureza salarial? É importante para que o pagamento seja computado com as contribuições sociais, sendo FGTS, férias, 13º salário e INSS.
Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.
Sobre a bonificação, o empregado paga Imposto de Renda (IR) seguindo a tabela normal aplicada ao cálculo do IRF dos salários. Por exemplo, se o profissional recebeu R$ 6 mil de bônus, será tributado em 27,5%. No caso da PLR, o imposto segue outros valores.
Não incide contribuição em valores pagos a título de bônus de contratação, diz Carf. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, ainda que realizados de forma parcelada.
Ou seja, a PLR dos trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa). Assim, quem recebe até R$ 6.
Guia Trabalhista