Embora pareça que o artigo 1142 do Código Civil envolve nova concepção de uma universalidade de direitos, diferente do Código Comercial, o estabelecimento não é pessoa, nem atividade empresarial, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário, pessoa física ou jurídica.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único.
Assim, tem a responsabilidade civil basicamente duas funções: – garantir o direito do lesado a segurança; – servir como sanção civil de natureza compensatória, mediante a reparação do dano causado a vítima, punindo o lesante e desestimulando a pratica de atos lesivos.
Mas não é somente o uso inadequado que poderá exonerar o fornecedor do dever de indenizar, pois poderão ocorrer também outras hipóteses, tais como: o consumidor ser negligente ao manusear o produto; não seguir as instruções de uso; entregar o produto para uso a pessoa não recomendada; consumir o produto com validade ...