39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
A representação criminal é o meio cabível, para que seja instaurado o devido inquérito policial ou denúncia pelo Ministério Público, nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
Representação. É a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal quanto ao interesse em que a ação penal seja iniciada. No Brasil, está prevista no art. 39 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Isso seria o ideal, já que as informações detalhadas do ocorrido estão mais frescas na mente. Mas a lei permite que os envolvidos façam um boletim de ocorrência até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.