O registro do contrato de locação deve ser solicitado em Cartório de Registro de Imóveis pelo locador ou pelo locatário. Para efetivar o registro, é necessário apresentar o contrato já assinado, com as cláusulas de direitos e deveres de ambas as partes.
Para o locatário, são exigidos os seguintes documentos:
Se o contrato de locação tiver sido fechado tendo por garantia o seguro-fiança, este sim deverá ser renovado para o novo período. O processo é realizado por meio de um contrato separado que o inquilino deve fazer junto à empresa seguradora assim que o documento vigente vencer.
Para contratos comerciais (independente do prazo) uma vez vencido o contrato o proprietário tem o direito de solicitar que o imóvel lhe seja devolvido, concedendo ao inquilino o prazo de 30 dias para desocupação, desde que o inquilino não tenha o direito à ação renovatória.
5.
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. ... A vantagem para o inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança. O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.
A Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.
Funciona assim: o inquilino deposita uma quantia em dinheiro — que, legalmente, não pode ultrapassar o valor de três meses de aluguel — em uma poupança autorizada pelo Poder Público. No fim do contrato, o locatário pode resgatar o valor e todos os seus rendimentos.
Reconhecimento de firma para locação de imóvel De acordo com a lei do inquilino, não é necessária tal formalidade para que o contrato seja válido, ou seja, mesmo sem o reconhecimento o documento possui validade judicial e ambas as partes devem cumprir o que consta no mesmo.
Avise o locador com antecedência É preciso avisar o locador, seja ele o dono do imóvel ou uma imobiliária, da sua intenção de se mudar do imóvel antes do fim do contrato. A regra é que você deve notificá-los no mínimo 30 dias antes da sua mudança.
Quando uma pessoa faz um contrato de aluguel deve contar todas as causas que podem dar fim àquele acordo. Dentre eles, obviamente, a rescisão antecipada do contrato de aluguel. Normalmente, estipula-se uma multa de três meses para o período de um ano de contrato.
Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00; Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
No caso, fará jus o empregado a multa do artigo 479, CLT, no correspondente a 15 dias. Portanto, se este trabalhador tiver por salário o valor de R$ 900,00, receberá o valor de R$ 450,00 a título de multa = salário (R$ 900,00) dividido por 30 (dias), multiplicado pelo número de dias (15) correspondente a multa.
Sem dúvida, existe uma solução muito eficiente e econômica que pode ser muito benéfica tanto para o locador, quanto para o locatário: o mútuo acordo! É o que sempre recomendamos. A Lei do Inquilinato expressa em seu artigo 9º, I que a locação poderá ser desfeita pelo mútuo acordo.
A regra vale em caso de doença grave do inquilino, pais, filhos ou cônjuge, desde que comunique o fato por escrito com 30 dias de antecedência.
Prazo para encerramento do contrato