Caso o contribuinte tenha certificado digital, poderá juntar a Impugnação ao processo digital por meio do e-CAC.
Antes de efetuar a solicitação de juntada de documentos, certifique-se que o(s) documento(s) a ser(em) anexado(s) esteja(m) digitalizado(s) de forma legível(is). Juntar a Petição correspondente ao serviço solicitado clicando em Selecionar. Escolher o arquivo e depois clicar em Salvar.
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA). O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração.
Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC); Clique em: “Legislação e Processo” >“Processos Digitais (e-Processo)” > “Meus Processos”; Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê); Clique em “Solicitar Juntada de Documentos”.
O contribuinte poderá entregar documentos digitais por meio do Dossiê de Atendimento (DDA) aberto no próprio Portal e-CAC, clicando em "Legislação e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)" e "Abrir Dossiê de Atendimento".
O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido). Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
O Fisco oferece, a partir desta segunda-feira, o aplicativo que permite a anexação de documentos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Chamado de Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), o programa está disponível na página da Receita Federal na internet.
- Envie sua declaração do ano anterior para um email que possa ser aberto no dispositivo móvel; - Abra o email no dispositivo e clique no arquivo da declaração; - Se seu equipamento for Android, utilize a opção para salvar a declaração; - Se seu equipamento for iOS: utilize a opção "abrir com APP Meu Imposto de Renda".
Documentos para declarar imposto de renda devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional que prestou o serviço, além de seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.
Como declarar pagamentos efetuados? Despesas com médicos, consultas, dentistas, etc, devem ser declaradas na ficha Pagamentos Efetuados conforme mostrado no destaque 1 da figura abaixo. Para hospitais, clínicas e laboratórios utiliza o código 21. Para consultas com médicos utilize o código 10.
Clique no botão "novo" e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a empresa que pagou o salário ou o INSS). Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre o 13º salário.
Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório); Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco); Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
Informações gerais
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
1 – Como declarar Imposto de Renda
agende seu atendimento em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. Neste ano NÃO é mais necessário ter o número do recibo da DIRPF de 2019 (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020) para preencher a Declaração do IR de 2020.
Não é necessário juntar documentos....Nova forma de tirar cópia da Declaração de Imposto de Renda
Como verificar se tenho pendência no Imposto de Renda? Para consultar se a declaração enviada à Receita Federal possui alguma pendência, será necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Se você já possui um cadastro, basta inserir seu CPF ou CNPJ, seu código de acesso e senha.