Destacamos as principais fases do procedimento ético-disciplinar: a) Protocolização da representação. b) Verificação dos requisitos de admissibilidade. d) Designação de Relator (Conselheiro Subseccional) por parte do Presidente da Subseção onde houver Conselho.
do novo CED da OAB). Ao representado de forma diversa do Código de Processo Civil, seguindo os preceitos do Código de Processo Penal, não é aplicado os efeitos da revelia de presumir verdadeiros os fatos articulados na representação.
O procedimento ético-disciplinar inicia-se de ofício ou por denúncia. Art. ... Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio, de fato que tenha característica de infração ética ou disciplinar.
A leitura dos artigos 35, IV, e 39, da Lei 8.
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
FASES DO PAD 151, raciona o processo administrativo disciplinar em três etapas: 1- instauração: publicação do ato que institui a comissão processante; 2- inquérito administrativo: fase dirigida pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; 3- julgamento pela autoridade competente.
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente. Veja agora os detalhes!
O PAD pode ser instaurado com base em denúncias anônimas? ... Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
O primeiro ponto e um dos mais essenciais: seja direto. Evite parágrafos muito longos e tente não ficar dando voltas no assunto. Vá direto ao ponto. Isso não significa que você deva deixar de abordar os pontos importantes, mas que deve fazer isso de uma forma sucinta.
A defesa preliminar do rito dos crimes funcionais está no art. 514, caput, do CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias..
A defesa preliminar ou resposta preliminar, que não se confunde com a resposta à acusação (artigo 396, CPP) e tampouco com a antiga defesa prévia (revogada pela Lei , é prevista em alguns procedimentos especiais para ser feita entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, tendo como objetivo ...