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Como Preencher A Caderneta Do INSS?

Como preencher a caderneta do INSS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como preencher a caderneta do INSS?

Como preencher o carnê do INSS

  1. Coloque seu nome, telefone e endereço;
  2. Este campo é preenchido pelo INSS;
  3. Aqui o trabalhador insere o código de recolhimento;
  4. Coloque o mês MM/AAAA e o salário de base para cálculo;
  5. Aqui irá seu número do PIS/PASEP;

Como preencher a competência da guia do INSS?

a) Defina o mês de competência que é o mês referente a contribuição que deseja recolher, lembrando que será sempre o mês anterior ao do pagamento; b) Defina o salário de contribuição que é o valor sobre o qual você deseja contribuir. Atualmente o valor varia entre o salário mínimo e o teto.

Como pagar a Previdência Social pela internet?

Geralmente os Internet Bankings possuem formulários de preenchimentos bastante semelhantes ao DARF e a GPS em seus sistemas. Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.

Qual o código da GPS para contribuinte individual?

Plano normal de contribuição Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são: 1007 – Contribuinte individual – Mensal; 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Como saber o código de pagamento da GPS?

Seu navegador não pode executar javascript....Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007Contribuinte Individual – Mensal
1104Contribuinte Individual – Trimestral
1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.

Qual o valor do INSS para o código 1007?

Contribuinte individual – código 1007 A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.

O que significa o código 1007?

Contribuinte individual – código 1007 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.