Basta você ir na empresa que trabalha (ou trabalhou) e caso não tenha sido emitido o documento, pedir para que tal procedimento seja feito, pois é seu direito. O documento que é emitido normalmente é o PPP, o LTCAT somente a pedido do INSS ou da Justiça.
Uma das possibilidades é acessar o site da Junta Comercial do seu estado – ou comparecer na sede do órgão pessoalmente. Lá, é possível encontrar uma listagem dos Registros Públicos de Empresas que encontram-se falidas ou passando por um processo de recuperação judicial.
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.
As informações que serão inseridas no cabeçalho do PPP são, primeiramente, o nome da instituição de ensino, a sua localização e a entidade mantenedora. Em seguida, serão informados o registro civil e os números do CNPJ da instituição.
1: deve constar o período em que o segurado esteve exposto ao agente nocivo, devendo estar coerente com a função exercida; 2: campo destinado ao tipo (natureza) do fator de risco, podendo ser químico, físico ou biológico (Q, F, B); 3: campo em que deve ser descrito o fator de risco.