O termo de responsabilidade é uma medida de proteção jurídica à empresa. Além de se eximir de culpa em caso de descumprimento do cliente frente ao comportamento desejado na relação comercial, sinaliza transparência e compromisso ético com seu modo de atuação no mercado.
O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família substituta. Além disso, aplicar medida de proteção para o adolescente que pratica ato infracional também é atividade do Conselho Tutelar.
Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
Denuncia: Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
Como fazer uma denúncia? As denúncias podem ser realizdas através do Disque 100, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo do local onde se dá a ocorrência e no Balcão de atendimento do Ministério Público.
Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão 'zelador' dos direitos da criança e do adolescente.
Em quais casos o conselho tutelar deve ser acionado pela escola? Algumas situações são bastante claras. Ainda segundo o que prevê o ECA, gestores escolares têm a obrigação de comunicar ao conselho tutelar casos de maus tratos envolvendo os alunos, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
Os antigos números de contato permanecerão, o telefone fixo: e para o plantão 24 horas ficarão disponíveis os números: 2916 e O horário de atendimento no período da manhã é das 08h00 às 11h00 e a tarde das 13h00 às 17h00 de segunda à sexta.
249 do ECA prevê a infração administrativa pelo descumprimento dos deveres inerentes ao Poder Familiar, ou de determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. ... - Ausente prática de conduta tipificada como infração ao Estatuto da Criança e Adolescente deve ser julgada improcedente a representação.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
1 - O Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO PARA PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE DO CONVÍVIO FAMILIAR, pois esta é uma providência extrema, de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (valendo observar o disposto nos arts. 101, §2º e 136, par.
Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo. Na destituição, é cortado o vínculo com os pais, devendo, o filho, ser encaminhado para família substituta, por via de adoção.
1.
A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz. Não há regras para definir qual tipo de guarda será determinado e a quem será concedida.
°, DA LEI 8.
Guarda unilateral (exclusiva): nesse caso, o pai, a mãe ou outra pessoa ( exemplo, os avós) fica com a guarda exclusiva da criança e a outra pessoa terá o direito apenas de visitação. De qualquer sorte, terá também o dever de supervisionar os interesses da criança.
Nessa situação, o que fazer? Em primeiro lugar, é preciso entender a motivação do jovem. Se ele argumenta que tem uma relação melhor com o pai, ou que este tem um horário de trabalho mais flexível, podendo participar mais da vida do filho, pode ser uma boa ideia fazer uma experiência nesse arranjo.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.