Emancipação legal A emancipação legal ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei. ... Assim, emancipada, a pessoa se torna habilitada de praticar os atos da vida civil. Exercício de emprego público efetivo: caso o menor seja aprovado em concurso público, estará emancipado.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
A emancipação necessariamente tem de ser registrada. O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a). Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.
Importante observar que, para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz. Esse tipo de emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez tomada a decisão, não há como “voltar atrás”.