O que é contestação de compra? A contestação de compra é o processo de devolução de uma transação, ou seja, acontece quando o proprietário do cartão de crédito solicita o cancelamento de uma compra. Geralmente, essa solicitação também é conhecida pelo termo “chargeback”.
Você deve entrar em contato via chat ou telefone com a administradora do seu cartão e relatar a cobrança que você não reconhece. Ela poderá te fornecer mais detalhes sobre a cobrança e você poderá confirmar se realmente é uma cobrança indevida e então solicitar estorno.
Para saber quem comprou no seu cartão de crédito você pode entrar em contato com o seu banco, explicar a situação e conferir com eles a possibilidade de informarem quem foi que fez essas compras indevidas.
Mas é importante esclarecer que cartões com chip não podem ser realmente clonados. O chip impede que as informações sejam copiadas na hora de passar o cartão na maquininha.
Em uma máquina de clonagem, o cartão entra por inteiro Infelizmente, para verificarmos isso temos de esperar o cartão ser inserido, então a dica fica em sempre por o próprio cartão na máquina e tira-lo rapidamente se perceber que ele vai fundo demais.
A instituição financeira tem a obrigação de restituir o consumidor, pois a clonagem do cartão é uma falha no serviço realizado pela operadora do cartão e por isso, a responsabilidade é somente deste órgão. Caso a instituição se negue a pagar, o cliente pode acionar o Banco Central para resolver o problema.
Faça um Boletim de Ocorrência Na maioria das vezes, o consumidor consegue resolver diretamente com o banco ou a administradora do cartão, mas em alguns casos, não. Vale a pena registrar um Boletim de Ocorrência, onde você vai relatar tudo o que aconteceu, inclusive as datas e os valores das transações.
Faça um B.O. (boletim de ocorrência), pois se chegar qualquer protesto em seu nome, terá como comprovar que não era você usando o cartão; 4. Faça um alerta de documentos roubados, furtados ou perdidos. Esse aviso pode ser feito no Alerta de Documentos Serasa.
Na realidade, se o indivíduo tem o seu cartão clonado, quem deve arcar com os gastos indevidos é a instituição financeira, e não o titular do cartão. A partir do momento que o titular não reconhece a compra, e manifesta isto para a instituição, ele não possui mais responsabilidades sobre aquele gasto.
Nestes casos, o custo do chargeback é sempre arcado pelo lojista, que receberá um desconto negativo em sua conta no valor daquela transação.
Fique atento à sua linha de celular Isso pode ser um sinal de que seu chip foi clonado. Outra dica é checar a conta do seu celular: verifique se não há nenhuma chamada para um número desconhecido e se os valores condizem com o que foi acordado com a operadora.
Quem arca com o chargeback? A responsabilidade pelo risco da transação online recai sobre o e-commerce, o produtor digital ou o afiliado. Digamos que um determinado cliente tenha realizado uma compra em um e-commerce há 6 meses e que tudo correu bem.
A tradução literal da palavra chargeback para o português significaria algo como "reversão de pagamentos". E é isso mesmo: trata-se da contestação de uma cobrança pelo titular do cartão.
O chargeback acontece quando o cliente cancela uma compra realizada via cartão de crédito ou débito diretamente com a administradora do cartão, por não reconhecer a transação por desacordo comercial, por fraude ou ainda quando não recebeu o produto ou serviço.
Para solucionar o chargeback, o empreendedor deve encaminhar a documentação em um prazo de 10 dias úteis, contados a partir do bloqueio. Operadoras e o intermediador de pagamento deverão ter mais 21 dias úteis para avaliar a situação de chargeback.