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Como Feito O Pagamento Do Trabalhador Intermitente?

Como feito o pagamento do trabalhador intermitente? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como é feito o pagamento do trabalhador intermitente?

De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, logo após o período de serviço prestado o trabalhador intermitente deve receber os seguintes valores:

  1. remuneração;
  2. férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  3. 13º salário proporcional;
  4. descanso semanal remunerado;
  5. adicional noturno;
  6. horas extras;
  7. adicionais legais.

Como é feito o pagamento do contrato intermitente?

As verbas do pagamento intermitente são fixas? Sim, as verbas do pagamento são fixas como pré-estabelecidas em lei, logo, em todas as convocações o trabalhador deve receber o valor referente a remuneração, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado proporcional.

Como calcular DSR trabalho intermitente?

O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:

  1. Memória de cálculo:
  2. Evento 238 - Sal. ...
  3. Basta dividir o valor do salário que o funcionário está recebendo por 6 (seis);

Como funciona DSR?

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  1. Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
  2. Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. Multiplica-se pelo valor da hora normal.

Como calcular o descanso semanal remunerado?

Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.

Quem não tem direito ao descanso semanal remunerado?

Quem não tem direito? Além de empregados que não trabalham sobre o regime de contrato da CLT, pela lei, alguns colaboradores podem perder o direito ao descanso semanal remunerado. É o caso de funcionários que não cumpram a jornada de trabalho integralmente.