A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.
Se na época do casamento, o cônjuge falecido já tinha patrimônio, talacervo individual deve ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. Por exemplo: na hipótese do falecido ter 2 filhos, seu patrimônio individual será dividido em 3 e cada um dos filhos e sua esposa receberá 1/3.
Assim, o testador poderá nomear um adulto (civilmente capaz) que irá administrar a herança de seus filhos menores, até que estes atinjam a maioridade, afastando do ex-cônjuge (pai ou mãe) a administração e o usufruto do patrimônio deixado a menor em testamento.
Augusto, Tendo em vista o regime do casamento ser o da comunhão parcial, as heranças não se comunicam, ou seja, o ex-marido não possui qualquer direito sobre a herança da sua ex-esposa. Somente existe comunicação entre as heranças do conjuges, nos casos de casamento sob regime da comunhão universal de bens.
O art. 1668 trata dos bens que são excluídos da união. Via de regra, os bens recebidos por doação ou herança comunicam-se com o outro cônjuge. Contudo, não serão bens comuns se for instituída uma cláusula de incomunicabilidade (arts.