De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas. A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida.
A Escala Mensal de Serviço deverá ser elaborada respeitando uma folga a cada 7 dias de trabalho ininterruptos. As folgas devem ser planejadas de modo que o servidor não fique afastado do trabalho por mais de 7 dias consecutivos. 11. A jornada de trabalho diária não pode ultrapassar 12 horas.
Bom, no caso da escala 6×1, os funcionários trabalham 6 dias e folgam 1. Essa folga pode ocorrer em um dia fixo ou existir algumas variações desde que esteja de acordo com a convenção coletiva ou o sindicato da categoria, sempre respeitando o descanso de pelo menos um domingo no mês.
Parágrafo único – É facultativa a constituição da Comissão de Ética de Enfermagem em Serviços de Enfermagem com número inferior a 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas. ... § 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.
E a retirada desta sonda pode ser realizada por enfermeiro e técnico de Enfermagem após analise criteriosa do enfermeiro como parte do processo de Enfermagem respeitados os princípios técnicos, éticos e legais.