Serviços comerciais e operacionais também podem ser acessados por meio da Agência Virtual (no site www.celpe.com.br) e do teleatendimento gratuito 116.
MEDIDOR ELETRÔNICO OU DIGITAL Neste aparelho, não há ponteiros ou mecanismos analógicos: o número apresentado na tela é o que você utilizará no cálculo. Basta manter registro mensal do consumo. Em alguns locais, há planejamento para que o medidor eletrônico envie digitalmente os dados de consumo para a concessionária.
O dispositivo contém um disco de metal e funciona com a indução eletromagnética. Quando a eletricidade está sendo usada e percorre as bobinas, cria-se um campo magnético que faz o disco girar. Com o movimento das engrenagens, os ponteiros do medidor também se movem, realizando a contagem do uso de eletricidade.
Medidores de energia elétrica são dispositivos eletromecânicos ou eletrônicos que fazem a aferição do consumo de energia elétrica. ... Já o medidor eletrônico faz a aferição de energia através de transdutores de tensão e de corrente. Estes captam sinais da entrada de energia e os ajustam para que sejam medidos.
Ele é composto por quatro relógios. Veja como é fácil fazer sua leitura: Comece a leitura pelo marcador da unidade localizado à sua direita na figura. Repare que os ponteiros giram no sentido horário e anti-horário, e sempre no sentido crescente dos números, ou seja, do menor para o maior número.
Você deverá entrar com um pedido de ligação nova junto a concessionária da sua localidade. Antes porém você deverá montar o novo padrão de entrada, ou seja, o profissional eletricista vai preparar o local onde será instalado o novo medidor de energia ("relógio). Lembrando que os documentos e endereço devem estar OK.
TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de ...
O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI é um instrumento legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ...
de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura emitida pela concessionária do serviço de luz, água ou gás. O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.