EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.
O ABONO DE PERMANÊNCIA NA EC Nº 41/2003 A EC nº 41/03 instituiu o abono de permanência correspondente à contribuição do servidor para a previdência social, que será devido aos servidores públicos em três situações distintas.
2º da EC nº 41/03 (aposentadoria antecipada), será aplicado um redutor no benefício por ano antecipado. Se o servidor se aposentar até 2005, esse desconto será de 3,5% por ano em relação à idade mínima. Se a aposentadoria se der a partir janeiro de 2006, o redutor aumenta para 5% (cinco por cento) por ano.
O abono permanência é o estímulo que o servidor público recebe por continuar trabalhando, mesmo tendo direito de pedir a aposentadoria. Nesse caso, o servidor público adia a aposentadoria recebe de volta o valor que pagaria ao regime próprio, a título de contribuição à previdência.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005 Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art.
Paridade é o direito dos aposentados e pensionistas de ter os seus proventos revisto na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade, inclusive em relação aos benefícios a eles concedidos. ... Estas regras, regras transitórias, também dão direito à integralidade.
A Paridade já está em discussão no Comitê Gestor. A Isonomia é uma bandeira de luta do Sindicato desde 2013, e é mais ampla do que o Projeto de Paridade. Ela busca além da igualdade salarial, o tratamento isonômico entre 1º e 2º graus (como o processo administrativo disciplinar, condições de trabalho, entre outros).
Nesse caso, serão acrescidos 2% ao cálculo para cada ano a mais de contribuição, ficando dessa forma: Salário de Benefício = 60% da média das contribuições + 2% para cada ano adicional....APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO: NOVAS REGRAS.
Contudo, o valor da aposentadoria do servidor público na reforma da previdência será calculado com base em todas as contribuições feitas pelo servidor. Dessa maneira, o valor pago será de 60% dessa média, e adicionado 2% a cada ano que passar os 20 mínimos exigidos.
Como foi comentado, os servidores públicos podem se encaixar em duas regras de transição. ... É preciso ter pelo menos 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, e 61 de idade e 35 de contribuição, se homem, sendo ambos com 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
A aposentadoria compulsória, portanto, possui um único requisito: o implemento da idade de 75 anos. ... E mesmo com o advento da Reforma da Previdência, não houve qualquer alteração no requisito de elegibilidade da aposentadoria compulsória. Ela permanece a mesma.