Referência da Constituição federal ou estadual BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano. Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, coloca-se o nome do estado e se for uma lei municipal, escreve-se o nome da cidade.
8.
A forma mais simples e genérica de citar o Ministério da Saúde em seus trabalhos é iniciando com o país de origem (em caixa alta) e o nome do órgão separados por ponto. Ex: BRASIL. Ministério da Saúde.
SOBRENOME, Prenome (autor do trabalho). Título: subtítulo. In: NOME DO CONGRESSO, nº., ano, local de realização....Data original ou data de publicação?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Os crimes de consumo podem ser próprios ou impróprios. Serão próprios quando os elementos da relação jurídica de consumo comporem sua estrutura normativa de modo a vislumbrar o fornecedor como sujeito ativo e o consumidor como sujeito passivo.
Art. 7º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa ...
Elementos comuns dos crimes contra as relações de consumo são: Sujeito Ativo – é o fornecedor; Sujeito Passivo – principal, a coletividade, secundário, o consumidor; Objeto Material – é o produto.
Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa* O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.
Pensando nisso, o Governo Federal criou, em 2014, o site Consumidor.gov.br, que permite denunciar propaganda enganosa e auxilia os consumidores a resolver problemas que possam ocorrer durante as compras em lojas físicas e online.
Art. 66 — Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.
Por exemplo: Uma empresa fabricante de celulares anuncia seu produto como sendo a prova de água, e quando o consumidor deixa o produto na umidade o aparelho deixa de funcionar. 2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. ...
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Legalmente falando, a propaganda enganosa é toda manifestação de caráter publicitário que induza o consumidor ao erro, sendo propagada de forma passiva ou ativa. A propaganda enganosa, não necessariamente deve ser direta, oferecendo um produto específico, ela pode ter caráter informativo, que sugira algo ou alguém.
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, também induzindo o consumidor em erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º).
Veja os principais cuidados para evitar a propaganda enganosa e o marketing apelativo.
Seu intuito é despertar nos consumidores o desejo pelo produto anunciado, ou criar prestígio ao anunciante, bem como, desenvolver atitudes que irão corresponder para o anunciante o consumo almejado, seja de produto ou serviço.
Publicidade Enganosa - É enganosa toda a publicidade que não reflete a verdade, ou que omite informações. ... Publicidade Abusiva - A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz o as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva.