* Com o deferimento das medidas protetivas requeridas pela vítima, o autor do fato deve ser intimado para cumprir a decisão judicial. * Algumas medidas protetivas: 1 - Proibição de aproximação e contato. A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.
Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia das chamadas medidas protetivas. ... A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido (liminar) no prazo de 48 horas após o pedido da vítima ou do Ministério Público.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
As Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece como proteção à mulher, em caráter emergencial e com o objetivo de evitar que ela sofra outras violências.
E, aqui, fica a pergunta: há crime quando o descumprimento das medidas protetivas se dá por ato voluntário da vítima? ... Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na lei é crime, cuja pena é de detenção de 3 meses a 2 anos.
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). ... 330 do CP dispõe sobre o crime de desobediência, que consiste em 'desobedecer a ordem legal de funcionário público'.
Para determinar os dias e condições das visitas não é obrigatório recorrer a uma ação judicial. Você pode chegar a um acordo com o pai (ou mãe) e depois requerer uma homologação do juiz. Desta maneira, você evita um processo mais longo e preza pelo bem-estar da criança.
Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
A ferramenta já está disponível no portal do TJRJ e permite que a mulher solicite à Justiça uma medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Para tanto, basta clicar no link usando um computador ou mesmo um celular.