674, da Instrução Normativa do INSS deixa claro, que se o segurado apresentar cópias dos seus documentos sem autenticação, O SERVIDOR PODERÁ AUTENTICÁ-LAS e, para isso, deve confrontá-las com os originais apresentados pelo segurado.
1) Acesse o site Meu INSS e clique em Entrar, informando seu CPF e senha. Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Cadastrar Senha”: 2) Após o login, você será redirecionado para a tela de Serviços em Destaque.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.
Não, qualquer pessoa portando o documento no original pode requisitar uma cópia autenticada.
Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. ... O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.