Para calcular a rescisão de trabalho, basta inserir alguns dados, como valor do último salário, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, tipo de aviso prévio e existência ou não de férias vencidas.
Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
Quem ainda não completou o ciclo de 12 meses trabalhados poderá calcular as férias proporcionais. Para calcular, é só multiplicar o seu salário pelo número de meses trabalhados, depois dividindo o resultado por 12. Finalmente, some ⅓ em cima do valor. A fórmula é “Salário x Meses trabalhados / 12 + ⅓”.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.
R$ 1.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Todo o trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional proporcional ao valor das férias.
O trabalhador recebe o salário do mês mais um terço (1/3). O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Há os casos ainda em que o trabalhador é demitido antes de gozar das suas férias. Nesses casos, ele tem direito a receber o tempo proporcional.
Sim, o valor de desconto na folha de retorno é o valor das férias + 1/3 de férias. Como tudo que é pago no holerite de férias é a título de adiantamento de férias, na mensal, esses valores deverão ser descontados e ele irá receber somente oque ele tiver trabalhado.
ADIANTAMENTO OU VALE QUINZENAL. Pergunta: Consta na convenção coletiva de trabalho 2007/2008 a cláusula que trata sobre concessão de vale quinzenal para os empregados: “As empresas concederão, quinzenal e automaticamente, adiantamento, de no mínimo, 40% do salário mensal bruto do empregado.”