As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. ... Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
Ou seja, se o colaborador foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias. Se ele não entra de férias nos 12 meses seguintes, podemos considerar que suas férias estão vencidas.