Quer ir ainda mais além? Confira o conteúdo que preparamos para destrinchar a carga tributária brasileira.
Além de entender o que é GNRE, saiba que ela foi criada como uma forma de reorganizar essa partilha de ICMS nas operações interestaduais. Assim, a arrecadação é simplificada e o recolhimento acontece no estado de destino.
Empresas que vendem produtos para Estados diferentes devem emitir a GNRE. Porém, o recolhimento do imposto varia, conforme a Emenda Constitucional nº 87 de 2015, que cita: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente.
É nessa situação que é necessário emitir a GNRE para o recolhimento do ICMS. Além disso, é importante ressaltar que continua valendo a regra que vimos anteriormente: a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do destinatário quando ele for contribuinte do imposto e do remetente quando o destinatário não for contribuinte.
Você não precisa se preocupar com o cálculo da GNRE. Isso porque ele é realizado automaticamente no momento da emissão. Assim, o seu processo é agilizado e facilitado. Além disso, também é possível evitar erros no momento do preenchimento da alíquota.
Ou seja, quando ambas as empresas são contribuintes do ICMS, é o destinatário quem deve recolher a GNRE – mas quem deve emitir a GNRE ainda é a empresa que está vendendo a mercadoria. Esse processo é conhecido como Antecipação de ICMS.
Como vimos, o processo de emissão e pagamento das guias acaba tomando muito tempo dos colaboradores do time fiscal e financeiro. Além disso, é comum acontecerem erros como atrasos no recolhimento, valores incorretos e duplicidades. E a solução para evitar problemas com GNRE é investir em automação fiscal.
Já a GNRE por apuração é usada pelas empresas que têm inscrição no estado de destino da mercadoria – uma inscrição na Sefaz do estado do cliente. Neste caso, é apurado o montante vendido no mês para um determinado estado e gerada uma única guia – com data de vencimento definida pela legislação estadual de destino.
O ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um mecanismo de tributação criado para equilibrar a distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros.
O contribuinte que emite a GNRE não necessariamente é o mesmo que deve pagar a guia de GNRE. Logo, quem deve emitir GNRE é a empresa que vende o produto para outro estado. No entanto, o recolhimento pode ser feito por ambos, remetente e destinatário.
Então, se você vende produtos que são entregues para outras unidades federativas, entender como funciona essa guia é crucial para evitar problemas fiscais à empresa. Até porque o recolhimento pode ter a obrigatoriedade de ser feito pelo remetente ou pelo destinatária, dependendo do caso, como veremos adiante.
A resposta é sim. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve acompanhar a mercadoria durante seu transporte, especialmente em operações que envolvam o transporte interestadual.
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Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade na emissão da GNRE, é recomendável buscar ajuda junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Também é possível buscar ajuda de um profissional especializado em assuntos tributários.
São diversas as operações que iniciam em um estado e têm como destino um outro estrado brasileiro, certo? É nessas situações que é preciso ter atenção para emitir a GNRE adequadamente. Afinal, cada estado possui competência própria para regular o recolhimento do ICMS em seu território.
Além disso, é preciso considerar que a mercadoria transportada sem o devido recolhimento da GNRE acaba ficando retida nas barreiras de fiscalização estaduais. E isso, é claro, gera dor de cabeça e prejuízos para sua empresa, além de prejudicar a experiência do comprador, que vai demorar mais para receber seu produto.
O teste pode ser feito no portal do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF). No entanto, as guias geradas não são validadas para pagamento, sendo necessário emitir uma guia real quando for efetuar o recolhimento dos tributos.
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