Licença-Maternidade O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.
28 dias
Esse benefício é conhecido como licença-maternidade e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com exceção do aborto, o prazo da licença é de 120 dias, porém, o prazo pode ser estendido pelo projeto “Empresa Cidadã” que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.
Aqui, você deve somar os seus 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado da soma deve ser dividido por 12, então, você terá o valor do seu benefício. Por exemplo: se a soma dos seus últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário maternidade será de R$ 1.
Se o caso é de trabalhadora avulsa e sua renda é variável será feita uma média com base nos últimos 6 meses de remuneração, ou seja, será somada a renda total dos últimos 6 meses e em seguida será divida por 6, o resultado será o valor das parcelas que receberá de salário maternidade.
As seguradas empregadas públicas possuem o mesmo direito que as seguradas empregadas privadas. ... Hoje com o advento da Lei que garante o direito ao salário-maternidade de 180 dias para todas as seguradas empregadas, públicas ou privadas.
“40- Em caso de férias, licença-maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício? Sim. Apesar de a empresa não ter obrigação de conceder alimentação quando o trabalhador é afastado por doença, licença ou férias, não há nada que a impeça de conceder o benefício ao trabalhador.
Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.