De forma bem direta o objetivo da NR 3 é definir o que pode ser considerado como grave e iminente risco numa obra, e como deve ser feito o embargo ou interdição.
A Norma Regulamentadora número 4, ou simplesmente NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Se for constatado pelo órgão responsável que a obra denunciada é irregular após uma vistoria profissional, o responsável pela mesma tem o prazo de 1 mês para apresentar sua defesa. Se, depois disso, a reforma ainda for considerada ilegal, uma multa é aplicada pela Prefeitura.
Obras irregulares no condomínio são aquelas que não obedecem aos padrões fixados nas leis condominiais e no projeto arquitetônico do edifício. Elas também podem violar a legislação local sobre edificações (código de posturas do município) e serem iniciadas por um condômino ou pelo próprio síndico.
Para saber se a obra está irregular ou não, primeiramente é necessário avistar se há placa de identificação no local.
As irregularidades em uma obra podem ensejar seu embargo, que pode ser realizado especialmente por dois atores: síndico e poder público. Qualquer condômino, morador ou cidadão pode entrar com uma denúncia de irregularidade nos órgãos competentes ou na prefeitura da cidade onde a obra vem sendo realizada.
Fique de olho na obra! É só acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra com o endereço da obra em mãos. Através de um sistema simples e transparente, você fica sabendo o que está sendo construído ou reformado na cidade, desde 1997, e se a documentação está em dia.