Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
Como emitir o DAS-MEI?
Para gerar este documento de arrecadação MEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, sendo: Portal gov.br.
Acesse o Portal do Empreendedor Como primeiro passo para abrir um MEI gratuito em 2021, você precisará acessar o site do Portal Empreendedor através do https://portaldoempreendedor.gov.br. Neste momento, não esqueça de observar se o site que você acessou continua com o final “gov.br”.
Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 tem vencimento apenas em 22/02/2021.
A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
É possível reativar MEI que já foi baixado?
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de 'reativar CNPJ' será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
CNPJ baixado Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada.
É um processo no qual você confirma ou não o recebimento de uma nota fiscal emitida contra seu CNPJ na Secretaria da Fazenda. Por meio do manifesto, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, você pode sinalizar que a operação não foi realizada ou que a desconhece.
Indicação de inscrição estadual suspensa ou baixada acarreta em denegação da NF-e. ... A denegação da NF-e ocorrerá quando esta for destinada a contribuinte do ICMS que estiver nas seguintes situações cadastrais: impedido, suspenso ou baixado.